Diga não à
 clandestinidade

Home      Empresa      SegNews      Contato      Assine

Tempo
Digite a Cidade ou CEP

Segurança
Legislação
Instituições
Notícias
Eventos
Cursos
Tecnologia

Livraria
Fórum
Consultoria
Guia de serviços
Certificação
Empregos
Órgãos públicos
Loja virtual

Cadastre-se
Jornais/Revistas
Páginas Pessoais
Entretenimento
Disque-denúncia
Links
Índice

Empresa
Serviços
Anuncie
Contato

SegNews online


12/01/2010 - 10h23

SDE pede condenação de postos de combustíveis

Brasília – A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou na última semana a condenação de postos de combustíveis de Santa Maria (RS) por formação de cartel. As investigações apontam que a prática anticompetitiva lesou consumidores da região entre 2003 e 2004. São acusadas as empresas Auto Posto Central; Posto Nota Dez; Pedro Maffini e Filhos; Posto Shell-Plaza; Posto Ferrari; Posto Bambino; Dutra Auto Posto e Postos Santa Lúcia.

O parecer com pedido de condenação foi enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia do MJ, que julgará o assunto.

As investigações da SDE tiveram início em novembro de 2004 a partir de denúncia do Ministério Público gaúcho, que apontou indícios de cartel entre determinados postos de combustíveis no município. As principais provas foram obtidas em interceptação telefônica autorizada pela Justiça, na qual se teve acesso a conversas entre os proprietários do Auto Posto Central e do Posto Nota Dez. À época, o dono do Auto Posto Central era presidente da Associação dos Postos de combustível de Santa Maria e diretor-executivo do Sinpetro (RS).

As interceptações revelaram que as empresas acusadas fizeram acordos anticompetitivos para artificialmente fixar o preço da gasolina, ou seja, combinaram entre si o preço a ser cobrado dos consumidores entre 2003 e 2004.

A SDE concluiu em seu parecer que os investigados cometeram infração à ordem econômica, ferindo a Lei de Defesa da Concorrência. Se condenadas pelo CADE, as empresas podem pagar multas que variam de 1% a 30% de seu faturamento.

O cartel do postos de combustíveis de Santa Maria já sofreu outro revés. Em maio de 2007, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou os mesmos empresários acusados pela SDE por formação de cartel. Eles recorreram da decisão.

Desde 2002, o CADE condenou cinco cartéis no mercado de revenda de combustíveis. As condutas anticompetitivas aconteciam em Florianópolis, Lages (SC), Belo Horizonte, Goiânia e Recife. No ano passado, a SDE concluiu processo administrativo em que sugeriu a condenação de postos de combustíveis de Guaporé (RS) por formação de cartel. O processo aguarda julgamento pelo CADE.

Atualmente, estão sob investigação na SDE 20 processos administrativos sobre cartéis no setor de revenda de combustíveis. A área é a recordista em denúncias recebidas pela Secretaria.

Com Informações do Ministério da Justiça

Imprimir            Enviar por e-mail          Voltar

 

 
 
 
 
 
 

© 2009 Portal SegWeb - O melhor conteúdo de segurança da internet. Todos os direitos reservados.