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Polêmica
/10/2006 - h

Invasão de privacidade ou atentado ao pudor?

Caso Cicarrelli gera mais controvérsias do que consenso e levanta diversas possibilidades acerca dos direitos de imagem e dano moral

Brasília – A grande repercussão do vídeo em que a modelo Daniella Cicarelli e seu namorado Renato Malzoni estariam praticando relações sexuais no mar, em uma praia na Espanha, levanta algumas questões sobre a violação dos direitos de imagem e o dano moral.

Por estar em um local público, ser uma figura conhecida e, assim, assumir o risco de expor a sua intimidade a todos, Cicarelli teve, realmente, a sua imagem violada? Houve invasão de privacidade?

O casal entrou com uma ação indenizatória com base na violação do direito à imagem, na Comarca de São Paulo, que foi distribuída para a 23ª Vara Cível. Para o presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), desembargador Valter Xavier, é preciso analisar o caso concreto para determinar as possíveis chances de uma indenização.

“Existem duas vertentes. É preciso saber se a modelo quer a indenização pelo fato da imagem ter sido divulgada sem o seu consentimento. Além disso, existe a possibilidade dela pleitear uma reparação por danos morais”, considera.

De acordo com Xavier, se comprovado o fato do autor ter adquirido lucro com a veiculação do vídeo, sem autorização, ela teria o direito à indenização. “Para explorar a imagem de alguém é preciso que a pessoa autorize essa prática. É como se a modelo, por exemplo, tivesse uma participação no lucro auferido pelo autor do material produzido. Ela pode e deve reivindicar os seus direitos”, completa.

Para uma possível reparação, Valter Xavier levanta a possibilidade de avaliar quanto vale o direito de imagem dela, para, a partir daí, estipular um valor indenizatório. “O fato é que aconteceu. E ela tem chances reais de ganhar uma indenização de direito material pelo uso indevido da imagem. É o direito de cada um. A veiculação não foi autorizada e alguém pode ter lucrado com isso”, diz.

Xavier também não descarta a possibilidade do dano moral. “A imagem dela foi associada a um comportamento negativo. Isso pode causar prejuízos para a carreira. “Tanto na primeira hipótese, quanto na segunda, ela pode ser bem sucedida, na causa ajuizada”, afirma.

O desembargador argumenta que pelo simples fato de alguém falar mal do outro, isso pode ser configurado como crime. “Obviamente, a divulgação de um vídeo que causa dano à pessoa pode ser reparado na área cível”, destaca.

O presidente do IMAG-DF levanta outra possibilidade. Se o autor do vídeo, por exemplo, apenas dissesse que viu o fato na praia, ela poderia ser indiciada pelo crime de difamação. Mesmo que ainda fosse verdade, isso constituiria o delito. “Há a necessidade de verificar se essa divulgação serviu como instrumento para prejudicar o casal. Em tese, nesse caso, caberia até uma queixa criminal”, considera.

Cicarelli e seu namorado podem reclamar na justiça a reparação dos direitos violados. Mas também poderá responder na justiça espanhola. O artigo 185 do Código Penal Espanhol trata sobre os crimes de exibicionismo e provocação sexual. O dispositivo diz que atos de exibição obscena na presença de menores de idade, portadores de enfermidade ou deficiência mental é crime.

Portanto, se dentre as pessoas que estavam na praia onde ocorreu o fato tivessem crianças, estaria configurado, em tese, o delito previsto na legislação espanhola. A pena varia de três meses a dez meses de multa. “Mas é preciso considerar um aspecto importante. O fato dela ter cometido um crime, se esse for o caso, não isenta outra pessoa de cometer outro delito”, conclui Xavier.

Instituto dos Magistrados do Distrito Federal

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