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Segurança
Patrimonial
A
primeira estrutura de segurança privada que
se tem notícias foi criada pelo escocês Allan
Pinkerton em
sociedade com o advogado Edward Rucker. Juntos
desenvolveram a esquadra de polícia do noroeste,
em Chicago (EUA), que viria a ser conhecida
por Pinkerton National Detective Agency. Na
época, essa estrutura de segurança teve forte
atuação no combate a extorções no transporte
sobre trilhos, mas ficou muito conhecida em
1860, quando passou a oferecer proteção
ao presidente Abraham Lincoln. Esse é o registro
histórico de formação da primeira empresa de
segurança privada no mundo, a Pinkerton´s.
No
Brasil, a segurança patrimonial privada surgiu na década de 60, em
virtude do aumento de assaltos a instituições financeiras. O principal
objetivo era proteger patrimônios, pessoas e realizar transporte de
valores. No dia 20 de junho de 1983, a segurança privada ganhou
regulamentação específica, com a criação da Lei 7.120, que teve a
função de estabelecer normas para o funcionamento das empresas de
segurança em todo o país.
Durante
vários anos, o número de empresas atuantes no mercado de segurança
ficou estável. Mas o aumento da violência, principalmente na década
de 90, fez com que o setor sofresse uma de suas maiores altas. Muito
mais devido ao medo de ser alvo dos criminosos, do que a consciência
sobre a importância da prevenção na vida das pessoas. Na época,
parte da população, que tinha condições de pagar, se viu obrigada a
contar com algum tipo de proteção. Foi também neste período que o
segmento da segurança eletrônica começou a ganhar espaço junto ao
consumidor.
Atualmente,
segundo dados da Federação Nacional de Empresas de Segurança e
Transporte de Valores (Fenavist), existem 1.963 empresas de
segurança privada no país. Elas são responsáveis por cerca
de 540 mil postos de trabalho formais e diretos.
O
número de profissionais em atividade no Brasil, segundo dados do Ministério
do Trabalho em 2001, era de 540.992 vigilantes. No mesmo período, a Polícia
Militar possuía 370 mil homens, a Policial Civil 105 mil guardas, a Polícia
Rodoviária Federal 8 mil e a Polícia Federal 7 mil.
A
remuneração média do vigilante em 2001 foi de R$ 530, sendo que o
maior salário foi registrado no sul do país, onde os vigilantes
receberam em 2002 uma média de R$ 644. Quanto ao faturamento das
empresas, a região sudeste registrou uma movimentação de R$
3.986.024. A maior do país em 2001. Na região centro oeste o
faturamento foi de R$ 400.162; no sul – R$ 622.488; no nordeste – R$
600.117; e no norte – R$137.428.
Os
serviços de segurança autorizados pela Polícia Federal, para exploração
da iniciativa privada, são vigilância, segurança orgânica (no qual
uma empresa mantém seu próprio corpo de segurança, sem depender de
terceiros), segurança patrimonial, segurança pessoal, cursos de formação,
escolta armada e transporte de valores.
Para
que uma empresa passe a explorar o setor, é necessário autorização
de funcionamento concedida pelo Departamento da Polícia Federal,
possuir capital integralizado não inferior a 100 mil Ufir´s e ser de
propriedade de brasileiro nato, sem antecedentes criminais.
Uma
vez constituída, a empresa de segurança privada está autorizada a
fornecer aos vigilantes, revólveres calibres 32 e 38, cassetetes de
madeira e borracha, espingardas calibres 12, 16 ou 20, sendo de fabricação
nacional e pistolas semi-automáticas. O vigilante pode utilizar
uniforme especial com emblema da empresa, apito com cordão e plaqueta
de identificação do profissional.
Para
atuar no segmento de vigilância é necessário ser brasileiro, maior de
21 anos, ter segundo grau completo de escolaridade, estar quites com as
obrigações militares e eleitorais, não ter antecedentes criminais,
passar por curso de vigilante e de formação autorizado pela Polícia
Federal e ser aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico.
De acordo com a lei que regulamenta a profissão, o vigilante não pode
executar outras tarefas que não as próprias de segurança, sob pena da
tomadora de serviços ser condenada a pagar plus salarial ao
mesmo, além de ter prejudicadas as tarefas de segurança para as quais
o trabalhador foi designado.
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