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Porte de armas

Luiz Claudio BarbosaCom a criação da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, criou-se novas regras para o porte de armas de fogo. A regulamentação da nova lei está prevista no decreto nº 5.123 de 01/07/2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de julho de 2004, quando entrou em vigor.

De acordo com as novas normas, somente poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. A nova lei proíbe os civis de portarem armas de fogo. A exceção é para casos onde há ameaça à vida da pessoa e, somente nesta situação, será permitido andar armado, porém o porte terá duração previamente determinada. Para a obtenção deste porte provisório é necessário demonstrar efetiva necessidade do uso da arma como forma de proteção, atendendo aos requisitos para a obtenção do registro.

 

O porte para civis é concedido pela Polícia Federal e poderá ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

 

As taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de armas de fogo são de R$ 300. Já para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo, a o valor é de R$ 1 mil.

 

O tráfico de armas e comércio ilegal passou a configurar como contrabando e descaminho. As penas para ambos variam de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Caso a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente seja de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade.

 

O mesmo ocorre se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade.

 

Por enquanto, o comércio não está proibido e quem quiser manter uma arma na residência deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma, sendo que esta só ficará nas dependências da residência.

 

Com a realização do Referendo Popular no dia 23 de outubro de 2005, no qual a população optou pela continuidade do comércio de armas e munições no mercado brasileiro, o governo está concluindo os termos da regulamentação junto ao Estatuto do Desarmamento. As novas normas devem ser divulgadas em breve.

 

Mais informações sobre porte de armas

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