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Porte
de armas
Com
a criação da Lei
10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do
Desarmamento, criou-se novas regras para o porte de armas de fogo. A
regulamentação da nova lei está prevista no decreto nº
5.123 de 01/07/2004, publicada
no Diário Oficial da União do dia 02 de julho de 2004, quando entrou
em vigor.
De
acordo com as novas normas, somente poderão andar armados os
responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças
Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança
privada. A nova
lei proíbe os civis de portarem armas de fogo. A exceção é para
casos onde há ameaça à vida da pessoa e, somente nesta situação,
será permitido andar armado, porém o porte terá duração previamente
determinada. Para a obtenção deste porte provisório é necessário
demonstrar efetiva necessidade do uso da arma como forma de proteção,
atendendo aos requisitos para a obtenção do registro.
O
porte para civis é concedido pela Polícia Federal e poderá ser
cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com
sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos
que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.
As
taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de
armas de fogo são de R$ 300. Já para a expedição de porte, renovação
ou segunda via do mesmo, a o valor é de R$ 1 mil.
O
tráfico de armas e comércio ilegal passou a configurar como
contrabando e descaminho. As penas para ambos variam de quatro a oito
anos de prisão, além de multa. Caso a arma, acessório ou munição
comercializada ilegalmente seja de uso proibido ou restrito, a pena é
aumentada da metade.
O
mesmo ocorre se o crime for cometido por integrante dos órgãos
militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e
de transporte de valores, ou por entidades desportistas. Se a arma de
fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio
ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade
provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em
liberdade.
Por
enquanto, o comércio não está proibido e quem quiser manter uma arma
na residência deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar
certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito
policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua
ocupação lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica
e aptidão psicológica para manuseio de arma, sendo que esta só
ficará nas dependências da residência.
Com
a realização do Referendo Popular no dia 23 de outubro de 2005, no
qual a população optou pela continuidade do comércio de armas e
munições no mercado brasileiro, o governo está concluindo os termos
da regulamentação junto ao Estatuto do Desarmamento. As novas normas
devem ser divulgadas em breve.
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